A primeira diz respeito à alteração do artigo 99 do CTB, que diz sobre o excesso de peso dos veículos: “Art. 99 § 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”
Se um item com excesso de peso estiver acima do seu limite, a multa só será cobrada após uma inspeção.
Se o fato for comprovado (e geralmente é), o motorista será multado em cerca de R$ 130 e ganhará 4 pontos na carteira como punição.
Aplicação de multa por não Indicação de Condutor terá peso 2
Outro fator que será alterado e entrará em vigor a partir deste mês diz respeito à aplicação de multa por não indicação de motorista. Nesse caso, a não identificação do infrator resultará em multa com o valor multiplicado por dois, sobre a multa original.
“Art. 257 §8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.”
Penalidades suspensas durante processo administrativo
Uma nova regra entra em vigor este mês. Trata-se de processos administrativos. De acordo com as mudanças, durante as etapas da Defesa perante a 1ª e 2ª instâncias, o motorista não deverá ser prejudicado.
“Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo.
§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo.
§ 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição.
§ 3º (Revogado).
§ 5º O recurso intempestivo será arquivado.
§ 6º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.”
É muito importante que os condutores fiquem atentos a essas alterações para garantir direitos e evitar multas.
Lembre-se a Impacto Anti-Multas possuem especialistas no direito de trânsito, com mais de 15 anos de experiência para te auxiliar em todas as situações, não fique desamparado neste momento conte com a Impacto Anti-Multas e tenha a melhor assessoria do Brasil.
Nenhum produto no carrinho.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |
Fale com um Especialista