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Suspensão e Cassação da CNH

 

"Entenda as diferenças e saiba como agir"

 

Nas ruas e estradas brasileiras, os condutores devem seguir uma série de normas para garantir a segurança no trânsito. A inobservância dessas regras pode levar a penalidades severas, incluindo a “Suspensão da CNH” e a “Cassação da CNH”. Mas você sabe a diferença entre esses dois processos e suas consequências? Acompanhe neste artigo.

 

Suspensão da CNH: O que é e quando ocorre?

 

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade que impede temporariamente o motorista de dirigir. Esse processo pode ser instaurado em duas situações principais:

 

  1. Acúmulo de Pontos: Ao atingir o limite de pontos em 12 meses. Antes, ao consultar com quantos pontos perde a CNH, os motoristas se deparavam com 20 pontos máximos. No entanto, com a nova lei, o limite passou para 40 pontos, mas somente em alguns casos.  

 

Eis as regras:

 

  • Se não houver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses: pontuação máxima de 40 pontos na CNH. 

 

  • Caso haja uma infração gravíssima no período de 12 meses, a pontuação cai para 30 pontos na CNH. 

 

  • Se houver duas infrações gravíssimas no período de 12 meses: o limite é de 20 pontos na CNH.  

 

  • Condutores com EAR (Exerce Atividade Remunerada), com licença para conduzir alguns tipos de veículos: limite fixo de 40 pontos, mesmo com infrações gravíssimas.  

 

  1. Infrações Auto-suspensivas: Algumas infrações, como dirigir sob efeito de álcool, têm como penalidade direta a suspensão da CNH, independente da quantidade de pontos acumulados.

 

O período de suspensão dessas infrações varia conforme a gravidade e a reincidência das infrações, podendo ir de 6 meses a 2 anos.

 

 

Cassação da CNH: O que é e quando ocorre?

 

A cassação é uma penalidade ainda mais rigorosa e resulta na perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período, o condutor precisa passar por todo o processo de habilitação novamente. As situações que levam à cassação incluem:

 

  1. Reincidência no acúmulo de pontos: Se o motorista já sofreu uma suspensão e, dentro de 12 meses do término dessa penalidade, atinge novamente 20 pontos ou mais.

 

  1. Infrações graves: Como dirigir durante o período de suspensão, participar de rachas ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro.

 

Diferenças entre Suspensão e Cassação da CNH

 

- Duração: Enquanto a suspensão é temporária (6 meses a 2 anos), a cassação retira o direito de dirigir por 2 anos, requerendo reabilitação posterior.

 

- Motivos: A suspensão pode ocorrer pelo acúmulo de pontos ou infrações auto-suspensivas. Já a cassação está ligada à reincidência ou infrações mais graves.

 

- Processo de Reabilitação: Na suspensão, após cumprir o período, o motorista realiza um curso de reciclagem. Na cassação, é necessário refazer todo o processo de habilitação.

Suspensão e Cassação da CNH

Conclusão

 

As penalidades de “Suspensão da CNH” e “Cassação da CNH” são mecanismos legais para reeducar e penalizar motoristas infratores. Conhecendo as diferenças entre suspensão e cassação, os condutores podem adotar atitudes mais responsáveis ao volante, evitando consequências sérias para seu direito de dirigir.

 

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