Em fevereiro deste ano falamos sobre a mudança. Mas apesar do pouco tempo, entendemos que é preciso falar mais e mais sobre ela para que a sociedade compreenda e assimile.
Atendendo a uma reivindicação que muitos que vivenciam a violência do trânsito brasileiro fazem há anos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) alterou a terminologia acidente de trânsito para sinistro de trânsito.
A mudança fez com que o Brasil se modernizasse e se adequasse às tendências mundiais da Visão Zero (quando nenhuma morte no trânsito é aceitável), adotadas com redução de mortes em países como Espanha, Suécia e Estados Unidos.
A terminologia “sinistro de trânsito” é aplicada é definida, de forma geral, como “todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga e/ou lesões a pessoas e/ou animais, e que possa trazer dano material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público”.
A mudança acontece para deixar claro que o termo “acidente” pode ser usado em diferentes casos, como por exemplo, a queda de um copo d’água. Por isso, no trânsito, agora é sinistro de trânsito.
A mudança tem razão de ser e deve ser disseminada por todos, tendo à frente as unidades de saúde, gestores e órgãos de trânsito.
Não importa se é confuso ou se as pessoas não vão entender. ACIDENTES são situações inevitáveis, fatalidades. E no trânsito nunca é acidente. Sempre existe uma causa por trás - seja humana ou técnica - que gera uma consequência.
Lembrando que o trânsito brasileiro mata muito, mutila demais e ainda custa muito caro. Foram 32 mil mortos em 2019 (dados mais recentes do DataSus), uma média de 300 mil mutilados por ano e um custo anual de R$ 132 bilhões.
Alexandre Matos especialista no direito de trânsito, com mais de 15 anos de experiência para te auxiliar em todas as situações, não fique desamparado neste momento conte com a melhor assessoria do Brasil.
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