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Acidente de trânsito agora é sinistro de trânsito

Alexandre Matos especialista no direito de trânsito, com mais de 15 anos de experiência para te auxiliar em todas as situações, não fique desamparado neste momento conte com a melhor assessoria do Brasil.

Em fevereiro deste ano falamos sobre a mudança. Mas apesar do pouco tempo, entendemos que é preciso falar mais e mais sobre ela para que a sociedade compreenda e assimile.

 Atendendo a uma reivindicação que muitos que vivenciam a violência do trânsito brasileiro fazem há anos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) alterou a terminologia acidente de trânsito para sinistro de trânsito. 

A mudança fez com que o Brasil se modernizasse e se adequasse às tendências mundiais da Visão Zero (quando nenhuma morte no trânsito é aceitável), adotadas com redução de mortes em países como Espanha, Suécia e Estados Unidos.

A terminologia “sinistro de trânsito” é aplicada é definida, de forma geral, como “todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga e/ou lesões a pessoas e/ou animais, e que possa trazer dano material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público”. 

A mudança acontece para deixar claro que o termo “acidente” pode ser usado em diferentes casos, como por exemplo, a queda de um copo d’água. Por isso, no trânsito, agora é sinistro de trânsito.

A mudança tem razão de ser e deve ser disseminada por todos, tendo à frente as unidades de saúde, gestores e órgãos de trânsito. 

Não importa se é confuso ou se as pessoas não vão entender. ACIDENTES são situações inevitáveis, fatalidades. E no trânsito nunca é acidente. Sempre existe uma causa por trás - seja humana ou técnica - que gera uma consequência.

Lembrando que o trânsito brasileiro mata muito, mutila demais e ainda custa muito caro. Foram 32 mil mortos em 2019 (dados mais recentes do DataSus), uma média de 300 mil mutilados por ano e um custo anual de R$ 132 bilhões.

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